Patrimônio de afetação. Segurança para seu investimento

Segurança investimento

O patrimônio de afetação é a separação patrimonial de bens do incorporador para uma atividade específica, com o intuito de assegurar a continuidade e a entrega das unidades em construção aos futuros compradores, quando a incorporadora não tiver condições de pagar o que deve.

A partir da lei 10.931/2004 em seu artigo 53, nasceu no ordenamento jurídico o patrimônio de afetação, que veio para diferenciar o patrimônio do empreendimento, uma vez que, o bem destinado passa a ter exclusividade para as obrigações relacionadas à incorporação.

Patrimônio de afetação
Patrimônio de afetação

Ficam os direitos da construção incorporados no imóvel afetado desvinculando assim do patrimônio do incorporador, fazendo que esse novo empreendimento tenha administração própria não sendo obtido se por ventura o incorporador venha decretar falência no decorrer do processo de construção. Esse imóvel não servirá para sanar dívidas e obrigações feitas pelo incorporador.

O que se desejo com o Patrimônio de Afetação é o efeito prático, repercutir positivamente na economia, é que este instrumento, ao gerar maior segurança aos contratos, resultará na diminuição dos juros, pois estes são diretamente ligados ao risco da transação.

Por Jadair Cardoso

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Leonardo Guimarães
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