FGTS: como usar no financiamento bancário?

FGTS como usar no financiamento bancário

Se você pretende usar o FGTS no financiamento bancário para a compra de imóvel, então está no lugar certo. Saiba que é possível resgatar esse valor para a aquisição da casa própria. 

Mas, antes de mais nada, você precisa verificar se tem direito ao FGTS e se tem valores acumulados. Por isso, ressaltamos que esse é um direito de toda pessoa que possui um contrato de trabalho formal no regime CLT. 

Isso inclui, por exemplo, domésticas, trabalhadores rurais e temporários. Assim, se você faz parte dessa parcela da população, consulte o seu FGTS pelo aplicativo FGTS Trabalhador ou pelo site da Caixa Econômica Federal. 

Mas, neste artigo, vamos te mostrar como usar o FGTS no financiamento bancário de imóveis. Veja alguns pontos relevantes sobre o tema.

Usando o FGTS para compra de imóvel

A principal informação sobre esse assunto diz respeito ao valor do imóvel que você irá comprar. Até 2019, era permitida a utilização do FGTS para a compra de imóveis de até R$950 mil nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal. Nos demais, o limite era de R$800 mil. 

Mas, depois de 2019, os limites aumentaram. Hoje, é possível utilizar o FGTS para o financiamento de imóveis de até R$1,5 milhão (em todos os estados). 

Por outro lado, o financiamento deve ser realizado dentro do Sistema Financeiro da Habitação. Esse é o principal programa de financiamento habitacional do Governo Federal, sendo regulado pelo mesmo. 

Situações em que se pode utilizar o FGTS para a compra de imóvel

São três situações em que você pode utilizar seu Fundo de Garantia para a aquisição de um imóvel. Vamos ver quais são elas:

  • Compra ou construção: o valor pode ser usado para a compra de imóvel residencial em construção ou já pronto. Nesse caso, o saldo FGTS é usado como entrada no financiamento ou até na quitação total do mesmo;
  • Amortização do saldo devedor restante: vamos supor que você já fez um financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação. Assim, pode usar o FGTS para amortizar ou até mesmo para quitar a dívida restante;
  • Pagamento das prestações: por fim, o FGTS pode ser usado para a quitação de parcelas do financiamento. Nesse sentido, o Fundo pode cobrir até 80% das parcelas da dívida e em até 12 meses corridos. 

Requisitos para financiar imóvel com FGTS

É preciso cumprir alguns requisitos para utilizar o FGTS no financiamento bancário de imóveis. Alguns deles você já conferiu ao longo desse artigo. Por exemplo, sabe que é obrigatório aderir ao Sistema Financeiro da Habitação. Mas existem outras condições, tanto para o comprador quanto para o imóvel em si. Sobre o comprador, ele precisa:

  • Ter ao menos três anos de trabalho com acúmulo de FGTS. Mas esse período não precisa ser consecutivo e pode ser de empresas diferentes; 
  • Não ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro da Habitação;
  • A pessoa não pode ter em seu nome outro imóvel na mesma cidade onde reside ou trabalha e nem nas cidades vizinhas.

Já em relação ao imóvel, ele precisa cumprir vários requisitos para que o uso do FGTS seja permitido no financiamento:

  • Valor de até R$1,5 milhão. O imóvel passará por uma avaliação (que será feita por uma empresa contratada pelo banco);
  • É obrigatório que o imóvel seja residencial urbano e destinado para a moradia do titular do financiamento;
  • Estar em plenas condições de ser habitado;
  • Estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da respectiva região, sem nenhuma pendência que impeça a sua comercialização.

Esses são apenas alguns requisitos. Para saber todos, confira este artigo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal

Considerações finais

Antes de optar pelo uso do FGTS no financiamento bancário de imóvel, fique atento aos documentos exigidos. Eles incluem:

  • Documento com foto (RG, CNH ou Passaporte);
  • Extrato da sua conta vinculado ao Fundo de Garantia;
  • Carteira de Trabalho que comprove o recolhimento do FGTS e o tempo trabalhado no regime CLT;
  • Para trabalhadores avulsos, é necessária uma declaração do órgão gestor da mão de obra ou do respectivo sindicato;
  • E ainda a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Se a pessoa for casada ou estiver em união estável, é obrigatória a apresentação da declaração de ambos.

Então, esse é o panorama geral sobre o uso do FGTS para o financiamento bancário de imóvel. Se você mora ou pretende adquirir um imóvel em Santa Catarina, não deixe de entrar em contato com o consultor imobiliário Leonardo Guimarães

Além de contar com um catálogo completo de imóveis em várias cidades de SC, Leonardo Guimarães oferece uma assistência completa. 

E isso abrange todos os processos burocráticos que envolvem a aquisição de um imóvel. Tudo com muita responsabilidade, transparência e honestidade.

Diante de dúvidas sobre o assunto, aconselhamos a busca por informações no site da Caixa, por meio desse link.  

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